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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo I – Criação do Tribunal

Artigo 4 do Estatuto de RomaRegime Jurídico e Poderes do Tribunal

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 4

1. O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos.

2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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