Artigo 34 O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:
a) A Presidência;
b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;
c) O Gabinete do Procurador;
d) A Secretaria.
ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo IV – Composição e Administração do Tribunal
Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Artigo 34 O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:
a) A Presidência;
b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;
c) O Gabinete do Procurador;
d) A Secretaria.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial