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ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo III – Princípios Gerais de Direito Penal

Artigo 33 do Estatuto de RomaDecisão Hierárquica e Disposições Legais

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 33

1. Quem tiver cometido um crime da competência do Tribunal, em cumprimento de uma decisão emanada de um Governo ou de um superior hierárquico, quer seja militar ou civil, não será isento de responsabilidade criminal, a menos que:

a) Estivesse obrigado por lei a obedecer a decisões emanadas do Governo ou superior hierárquico em questão;

b) Não tivesse conhecimento de que a decisão era ilegal; e

c) A decisão não fosse manifestamente ilegal.

2. Para os efeitos do presente artigo, qualquer decisão de cometer genocídio ou crimes contra a humanidade será considerada como manifestamente ilegal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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