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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo IX – Cooperação Internacional e Auxílio Judiciário

Artigo 102 do Estatuto de RomaTermos Usados

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 102 Para os fins do presente Estatuto:

a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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