Art. 40 Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO XII – DA DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO
Art. 40 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)
Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial