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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO CONSELHO

Art. 18 do Regulamento do SNUC

Decreto nº 4.340/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 18. A reunião do conselho da unidade de conservação deve ser pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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