Art. 9º A indicação para provimento do cargo de Procurador-Chefe da ANTT será submetida ao Advogado-Geral da União, nos termos do disposto no art. 8º-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Redação dada pelo Decreto nº 13.029, de 2026Vigência
ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 9º A indicação para provimento do cargo de Procurador-Chefe da ANTT será submetida ao Advogado-Geral da União, nos termos do disposto no art. 8º-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial