Art. 10. O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de três anos, admitida uma recondução.
ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 10 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT
Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial