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Carreira Pública

ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT

Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39. A ANTT apresentará ao Ministro de Estado dos Transportes suas necessidades de pessoal a ser absorvido no Quadro de Pessoal Específico de que trata o art. 113 da Lei nº 10.233, de 2001, levando em consideração a experiência acumulada e os conhecimentos especializados de seus ocupantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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