Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo VII – Do Controle, da Inspeção e da Fiscalização · Seção II – Da Inspeção e da Fiscalização

Art. 78 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 78. A análise de fiscalização será realizada por laboratório oficial ou devidamente credenciado, com o emprego de metodologia oficial.

Parágrafo único Os volumes máximos e mínimos, bem como os critérios de amostragem e a metodologia oficial para a análise de fiscalização, para cada tipo de produto, serão determinados em ato normativo do órgão federal registrante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos