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Carreira Pública

Capítulo IV – Da embalagem, do fracionamento, da rotulagem e da propaganda · Seção II – Da Destinação Final de Sobras e de Embalagens

Art. 54 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 54. Os estabelecimentos comerciais deverão dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas pelas respectivas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens.

§ 1º Se não tiverem condições de receber ou armazenar embalagens vazias no mesmo local onde são realizadas as vendas dos produtos, os estabelecimentos comerciais deverão credenciar posto de recebimento ou centro de recolhimento, previamente licenciados, cujas condições de funcionamento e acesso não venham a dificultar a devolução pelos usuários.

§ 2º Deverá constar na nota fiscal de venda dos produtos o endereço para devolução da embalagem vazia, devendo os usuários ser formalmente comunicados de eventual alteração no endereço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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