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Carreira Pública

Capítulo III – DOS REGISTROS · Seção VI – Do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas

Art. 38 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 38. Fica instituído, no âmbito do SIA, referido no art. 94, o cadastro geral de estabelecimentos produtores, manipuladores, importadores, exportadores e de instituições dedicadas à pesquisa e experimentação.

Parágrafo único A implementação, a manutenção e a atualização de um cadastro geral de estabelecimentos é atribuição dos órgãos registrantes de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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