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Carreira Pública

Anexo IX do Regulamento dos AgrotóxicosDa Bula

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

ANEXO IX

1 Deverão constar obrigatoriamente da bula de agrotóxicos e afins: 1.1 instruções de uso do produto, mencionando, no mínimo: a) culturas; b) pragas, doenças, plantas infestantes, identificadas por nomes comuns e científicos, e outras finalidades de uso; c) doses do produto de forma a relacionar claramente a quantidade a ser utilizada por hectare, por número de plantas ou por hectolitro do veículo utilizado, quando aplicável; d) época da aplicação; e) número de aplicações e espaçamento entre elas, se for o caso; f) modo de aplicação; g) intervalo de segurança; h) intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas; i) limitações de uso; j) informações sobre os equipamentos de proteção individual a serem utilizados, conforme normas regulamentadoras vigentes; l) informações sobre os equipamentos de aplicação a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente; m) informações sobre os procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias; e n)informações sobre os procedimentos para a devolução e destinação de produtos impróprios para utilização ou em desuso. 1.2 dados relativos à proteção da saúde humana: a) mecanismos de ação, absorção e excreção para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano; b) sintomas de alarme; c) efeitos agudos e crônicos para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano; e d) efeitos adversos conhecidos. 1.3 dados relativos à proteção do meio ambiente: a) método de desativação; b) instruções em caso de acidente no transporte; e c) informações sobre os efeitos decorrentes da destinação inadequada de embalagens. 1.4 dados e informações adicionais julgadas necessárias pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente. 1.5 restrições estabelecidas por órgão competente do Estado ou do Distrito Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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