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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – PREGÃO · Seção I – Pregão Eletrônico

Art. 48 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 48. Após a apresentação das propostas, o sistema ordenará automaticamente aquelas classificadas provisoriamente para a participação da etapa de lances.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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