Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 do Decreto da CITES
Decreto nº 3.607/2000 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial