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Carreira Pública

Art. 7º do Decreto 3.551/2000

Decreto nº 3.551/2000 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º O IPHAN fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural do Brasil".

Parágrafo único Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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