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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 57 do Regulamento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 3.298/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 57. Fica criada, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, comissão especial, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a:

Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

I implementar programa de formação profissional mediante a concessão de bolsas de qualificação para a pessoa portadora de deficiência, com vistas a estimular a aplicação do disposto no art. 36; e

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

II propor medidas adicionais de estímulo à adoção de trabalho em tempo parcial ou em regime especial para a pessoa portadora de deficiência.

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

Parágrafo único A comissão especial de que trata o caput deste artigo será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

I Secretaria Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência;

Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

II Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

III Ministério do Trabalho;

Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

IV Ministério do Desenvolvimento Social;

Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

V Ministério da Educação;

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

VI Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

VII Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

VIII INSS.

Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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