Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
§ 1º A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
V a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
§ 2º A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.