Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018
I ao conteúdo das provas;
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018
II à avaliação e aos critérios de aprovação;
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018
III ao horário e ao local de aplicação das provas; e
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018
IV à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018