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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Da Equiparação de Oportunidades · Seção IV – Do Acesso ao Trabalho

Art. 38 do Regulamento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 3.298/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018

I cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018

II cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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