Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018
I cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018
II cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.
Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018