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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Dos Aspectos Institucionais

Art. 10 do Regulamento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 3.298/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. Na execução deste Decreto, a Administração Pública Federal direta e indireta atuará de modo integrado e coordenado, seguindo planos e programas, com prazos e objetivos determinados, aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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