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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO V – DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL · TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 327 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 327. A Auditoria e a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social deverão, a cada trimestre, elaborar relação das auditorias realizadas e dos trabalhos executados, bem como dos resultados obtidos, enviando-a à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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