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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO V – DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL · TÍTULO I – DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL · CAPÍTULO ÚNICO – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS · Seção II – Do Conselho de Recursos da Previdência Social · Subseção II – Dos Recursos

Art. 306 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008.

Art. 306.

Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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