Art. 257.
Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014
ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO III – DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL · TÍTULO I – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL · CAPÍTULO X – DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014.
Art. 257.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial