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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO II – DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · CAPÍTULO II – DAS PRESTAÇÕES EM GERAL · Seção I – Das Espécies de Prestação

Art. 25 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I quanto ao segurado:

a) aposentadoria por incapacidade permanente;.

Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020

b) aposentadoria programada;.

Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020

c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;.

Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020

d) aposentadoria especial;

e) auxílio por incapacidade temporária;.

Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020

f) salário-família;

g) salário-maternidade; e

h) auxílio-acidente;

II quanto ao dependente:

a) pensão por morte; e

b) auxílio-reclusão; e

III quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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