Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I quanto ao segurado:
a) aposentadoria por incapacidade permanente;.
b) aposentadoria programada;.
c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;.
d) aposentadoria especial;
e) auxílio por incapacidade temporária;.
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão; e
III quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.