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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO III – DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL · TÍTULO I – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL · CAPÍTULO VIII – DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES · Seção V – Do Exame da Contabilidade

Art. 237 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 237. A autoridade policial prestará à fiscalização, mediante solicitação, o auxílio necessário ao regular desempenho dessa atividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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