Art. 23.
Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002
ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO II – DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · CAPÍTULO I – DOS BENEFICIÁRIOS · Seção III – Das Inscrições · Subseção II – Do Dependente
Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002.
Art. 23.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial