Art. 224-A. O disposto nesta Seção não se aplica à contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho.
Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999
ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO III – DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL · TÍTULO I – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL · CAPÍTULO VIII – DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES · Seção II – Da Retenção e da Responsabilidade Solidária
Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 224-A. O disposto nesta Seção não se aplica à contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial