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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPíTULO VI – FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA

Art. 66 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. O Serviço de Defesa Sanitária Vegetal condenará os produtos ou preparados cujos exames revelarem falsificação ou deficiência em seus elementos componentes, ou ainda si contiverem quaisquer substâncias nocivas às plantas, independentemente das sanções previstas neste regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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