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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 117 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 117. As funções atinentes à, fiscalização das estações ou postos de desinfeção ou expurgo de plantas e produtos agrícolas serão exercidas pelos técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal e ainda pelos de outras repartições do Departamento Nacional da Produção Vegetal para êsse fim designados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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