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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção III – Altura da Edificação

Art. 24 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 24. Em qualquer caso, deverão ser respeitadas as seguintes restrições:

I do Comando da Aeronáutica, referente ao Plano Básico de Zona de Proteção dos Aeródromos, registradas na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, dos auxílios à navegação aérea e das rotas aéreas;

II do Setor dos Pontos Panorâmicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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