Art. 13. Deverão ser apresentadas para a contratação, além das exigências elencadas neste Decreto, as seguintes declarações:
I cumprimento do disposto no art. 98 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
II de não incidência nas vedações do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
III de idoneidade; e
IV de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estipuladas no processo em questão.