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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º do Decreto 2.051/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.051/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Este Decreto regulamenta as regras e o procedimento para a habilitação em contratações de serviços de qualquer natureza para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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