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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPITULO V – CONSELHO DE SEGURANÇA

Artigo 30 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 30 O Conselho de Segurança adotará seu próprio regulamento interno, que incluirá o método de escolha de seu Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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