Artigo 29 O Conselho de Segurança poderá estabelecer órgãos subsidiários que julgar necessários para o desempenho de suas funções.
ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPITULO V – CONSELHO DE SEGURANÇA
Artigo 29 da Carta das Nações Unidas
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial