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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO lII – PROCESSO

Artigo 63 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 63 1. Quando se tratar da interpretação de uma convenção, da qual forem partes outros Estados, além dos litigantes, o Escrivão notificará imediatamente todos os Estados interessados.

2. Cada Estado assim notificado terá o direito de intervir no processo; mas, se usar dêste direito, a interpretação dada pela sentença será igualmente obrigatória para êle.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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