Artigo 55 1. Tôdas as questões serão decididas por maioria dos juizes presentes.
2. No caso de empate na votação, o Presidente ou o juiz que funcionar em seu lugar decidirá com o seu voto.
ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO lII – PROCESSO
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Artigo 55 1. Tôdas as questões serão decididas por maioria dos juizes presentes.
2. No caso de empate na votação, o Presidente ou o juiz que funcionar em seu lugar decidirá com o seu voto.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial