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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO lII – PROCESSO

Artigo 54 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 54 1. Quando os agentes, consultores e advogados tiverem concluído, sob a fiscalização da Côrte, a apresentação de sua causa, o Presidente declarará encerrados os debates.

2. A Côrte retirar-se-á para deliberar.

3. As deliberações da Côrte serão tomadas privadamente e permanecerão secretas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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