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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO II – COMPETÊNCIA DA CÔRTE

Artigo 35 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 35 1. A Côrte estará aberta aos Estados que são parte no presente Estatuto.

2. As condições pelas quais a Côrte estará aberta a outros Estados serão determinadas, pelo Conselho de Segurança, ressalvadas as disposições especiais dos tratados vigentes; em nenhum caso, porém, tais condições colocarão as partes em posição de desigualdade perante a Côrte.

3. Quando um Estado que não é Membro das Nações Unidas fór parte numa questão, a Côrte fixará a importância com que êle deverá, contribuir para as despesas da Côrte. Esta disposição não será aplicada, se tal Estado já contribuir para as referidas despesas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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