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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO II – COMPETÊNCIA DA CÔRTE

Artigo 34 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 34 1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Côrte.

2. Sôbre as questões que lhe forem submetidas, a Côrte, nas condições prescritas por seu Regulamento, poderá solicitar Informação, de organizações públicas internacionais, e receberá as informações que lhe forem prestadas, por iniciativa própria, pelas referidas organizações.

3. Sempre que, no Julgamento. de uma questão perante a Côrte, fôr discutida a interpretação de instrumento constitutivo de uma organização pública internacional ou de uma convenção internacional adotada em virtude do mesmo, o Escrivão dará conhecimento disso à organização pública internacional interessada e lhe encaminhará cópias de todo o expediente escrito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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