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Carreira Pública

Art. 3º do Decreto da Demarcação de Terras Indígenas

Decreto nº 1.775/1996 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º Os trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas realizados anteriormente poderão ser considerados pelo órgão federal de assistência ao índio para efeito de demarcação, desde que compatíveis com os princípios estabelecidos neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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