Art. 15. O depoimento de testemunhas observará o procedimento previsto na legislação municipal que regulamenta a matéria, aplicando-se, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA · Seção III – Do Processo Administrativo de Responsabilização · Subseção I – Da Instauração, Tramitação e Julgamento
Art. 15 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial