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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção VII – Das bebidas alcoólicas por mistura

Art. 77 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 77. Aguardente composta é a bebida com graduação alcoólica de 38% (trinta e oito por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), resultante da adição de ingrediente de origem vegetal ou animal na aguardente, no destilado alcoólico simples ou na mistura destes ingredientes alcoólicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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