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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção VI – Das bebidas alcoólicas destiladas retificadas

Art. 68 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 68. Gim ou gin é a bebida com graduação alcoólica de 35% (trinta e cinco por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), obtida pela redestilação de álcool etílico potável de origem agrícola, na presença de bagas de zimbro (Juniperus communis), ou pela adição de extrato de bagas de zimbro ao álcool etílico potável de origem agrícola, sendo, em ambos os casos, permitida a adição de outra substância vegetal aromática, desde que o sabor do zimbro (Juniperus communis) seja predominante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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