Art. 66. Vodca, vodka ou wodka é a bebida com graduação alcoólica de 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), obtida de álcool etílico potável de origem agrícola ou de destilado alcoólico simples de origem agrícola retificado, podendo ser adicionada de substância aromática de origem vegetal.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção VI – Das bebidas alcoólicas destiladas retificadas
Art. 66 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial