Art. 63. Brandy ou conhaque fino é a bebida com teor alcoólico de 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), obtida de destilado alcoólico simples de vinho ou aguardente de vinho, envelhecido em tonéis de carvalho ou de outra madeira de características semelhantes, de capacidade máxima de 600 L (seiscentos litros), por um período de, no mínimo, seis meses.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção V – Das bebidas alcoólicas destiladas derivadas da uva e do vinho
Art. 63 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial