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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção IV – Das bebidas alcoólicas destiladas

Art. 55 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 55. Tequila é a bebida alcoólica regional produzida exclusivamente nos Estados Unidos Mexicanos, de acordo com a legislação daquele país, em conformidade com o Acordo promulgado pelo Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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