Art. 42. Sidra é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto de maçã, do suco integral de maçã, do suco concentrado de maçã ou da polpa de maçã.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção III – Das bebidas fermentadas
Art. 42 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial