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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção III – Das bebidas fermentadas

Art. 42 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 42. Sidra é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto de maçã, do suco integral de maçã, do suco concentrado de maçã ou da polpa de maçã.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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