Art. 241. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I noventa dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto nos art. 107 e art. 110;
II setecentos e trinta dias após a data de sua publicação, para as adequações das informações de registro das bebidas que tiverem alteração de denominação; e
III na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.