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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 237 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 237. Os subprodutos derivados da uva e do vinho compreendem os ácidos orgânicos, os corantes naturais, os aromas, os taninos, o caramelo de uva e outras substâncias ou classes de substâncias a serem definidas em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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